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Apoio aos jovens na compra da sua primeira habitação

Foto do escritor: Marco Moura MarquesMarco Moura Marques

O Conselho de Ministros aprovou recentemente (em 23 de maio de 2024) um conjunto de medidas orientadas para a juventude, em áreas como o alojamento estudantil, bolsas para trabalhadores-estudantes, saúde, habitação e impostos. Este conjunto de medidas inserem-se num programa a que o Governo denominou de "Tens Futuro em Portugal".


Neste artigo detalhamos apenas as medidas de previsível impacto imediato sobre o setor imobiliário em Portugal e da habitação, em particular.


Casal jovem à janela apontando para o exterior
Image by freepik

Foram aprovadas medidas que visam a criação de mecanismos que potenciem e facilitem a aquisição de imóveis habitacionais por jovens adultos, tendo sido definido um enquadramento até ao limite dos 35 anos de idade.


As razões que estão na base destas medidas são estas:

  • Os jovens adultos têm, naturalmente, poucos anos de mercado de trabalho e, consequentemente, uma menor probabilidade de disporem de maiores níveis de rendimento e poupança.

  • Por essa razão, estão menos preparados para dar resposta à necessidade de disporem de capitais próprios suficientes para pagarem os impostos que decorrem da aquisição de um imóvel (o IMT - ou Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis - e o IS - ou Imposto de Selo), a que se junta a obrigatoriedade de disporem de, pelo menos, 10% do valor de aquisição do imóvel (uma vez que os bancos apenas estão autorizados pelo Banco de Portugal a financiarem a aquisição até um máximo de 90%).



Assim, o Governo delineou medidas de apoio aos jovens adultos na ultrapassagem desses obstáculos, nomeadamente:


  1. Isentar de IMT a aquisição de prédio urbano (moradia) ou fração autónoma de prédio urbano (apartamento), se:

    1. destinado exclusivamente a habitação própria e permanente,

    2. se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim,

    3. por comprador que tenha até 35 anos de idade,

    4. até um valor de aquisição de 316.272€ (4º escalão do IMT),

      1. mas possibilitando que para imóveis acima de 316.272€ e até 633.453€, se mantenha a isenção máxima do escalão anterior, não havendo qualquer isenção para imóveis de valor superior.

  2. Isentar de Imposto de Selo a aquisição de prédio urbano (moradia) ou fração autónoma de prédio urbano (apartamento), se:

    1. destinado exclusivamente a habitação própria e permanente,

    2. se trate da primeira aquisição de imóvel para esse fim,

    3. por comprador que tenha até 35 anos de idade,

    4. até um valor de aquisição de 316.272€,

      1. para imóveis acima de 316.272€ é devido o valor de imposto remanescente.

  3. Isentar de Emolumentos (incluindo sobre o registo de múto e hipoteca) o registo da aquisição, por transmissão a título oneroso entre pessoas vivas, de imóvel com Valor Patrimonial Tributário até 316.772€.

  4. Prestar garantia pública na compra da primeira habitação, ou seja, garantia concedida pelo Estado a instituições de crédito quando se encontrem reunidas, cumulativamente, as seguintes condições para a primeira transação de habitação própria e permanente:

    1. O(s) mutuário(s) do contrato tenha(m) entre 18 e 35 anos de idade e domicílio fiscal em Portugal

    2. O(s) mutuário(s) do contrato usufrua(m) de rendimentos que não ultrapassem o 8.º escalão do IRS (81.199€ por ano, à data atual); 

    3. O(s) mutuário(s) do contrato não seja(m) proprietário(s) de prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano habitacional; 

    4. O(s) mutuário(s) do contrato nunca tenha(m) usufruído da garantia pessoal do Estado ao abrigo do presente diploma

    5. O valor da transação não exceda 450 000 euros

    6. A garantia pessoal do Estado não ultrapasse 15% do valor da transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano; e 

    7. A garantia pessoal do Estado destina-se a viabilizar que a instituição de crédito financie a totalidade do preço de transação do prédio urbano ou de fração autónoma de prédio urbano. 




Ora que poupanças poderá isto significar para alguém que se enquadre nas condições acima referidas? Vejamos os seguintes exemplos:


Cenário A: aquisição de habitação por 200.000€

Poupança em IMT: 3.977,58€

Poupança em IS: 1.600,00€

Poupança em emolumentos: entre €245 e €500

A que se soma uma possível garantia prestada pelo Estado ao banco financiador na ordem dos 20.000€ (10%) a 30.000€ (15%).


Cenário B: aquisição de habitação por 350.000€

Poupança em IMT: 12.116,62€ (mas o comprador já terá de pagar a diferença para 14.809,86€, ou seja, 2.693,24€)

Poupança em IS: 2.530,18€ (mas o comprador já terá de pagar a diferença para 2.800,00€, ou seja, 269,72€)

Poupança em emolumentos: entre €245 e €500

A que se soma uma possível garantia prestada pelo Estado ao banco financiador na ordem dos 35.000€ (10%) a 52.500€ (15%).


Cenário B: aquisição de habitação por 500.000€

Poupança em IMT: 12.116,62€  (mas o comprador já terá de pagar a diferença para 26.809,86€, ou seja, 14.693,24€)

Poupança em IS: 2.530,18€ (mas o comprador já terá de pagar a diferença para 4.000,00€, ou seja, 1.469,72€)

Poupança em emolumentos: entre €245 e €500

Neste caso, o Estado já não prestará qualquer garantia, uma vez que o valor da transação excede os 450.000€.




Inicialmente, o pedido de isenção terá de ser feito presencialmente nos serviços de Finanças.


O Governo vai compensar financeiramente os municípios por esta perda de receita.


Estas medidas terão ainda de passar pelo crivo da Assembleia da República, mas pretende o Governo que todas estas medidas entrem em vigor a 1 de agosto de 2024.




[Fontes: Idealista e Portal do Governo (portugal.gov.pt)]



Necessita de esclarecimentos adicionais? Não hesite em contactar-me:


Marco Moura Marques

+351 967035966

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