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O OE 2023 e o setor imobiliário

Foto do escritor: Marco Moura MarquesMarco Moura Marques

Atualizado: 29 de ago. de 2023

Em 25 de novembro de 2022 foi aprovado na Assembleia da República o Orçamento de Estado para 2023. Quer conhecer as principas medidas que impactam diretamente o setor imobiliário? Aqui estão elas:



Crédito à habitação


  • Redução das retenções na fonte sobre os rendimentos das famílias que (i) tenham contratado um empréstimo para aquisição de habitação própria e permanente; e (ii) tenham uma remuneração mensal bruta até € 2.700.


Nota: Para que tal aconteça, as famílias terão de comunicar à entidade empregadora a existência de um contrato de empréstimo, através de declaração acompanhada de ‘elementos indispensáveis à verificação das condições referidas, bem como qualquer outra informação fiscalmente relevante ocorrida posteriormente’.


  • Possibilidade de renegociação do crédito à habitação


Arrendamento de habitação


  • Limitação do aumento das rendas a um máximo de 2%

  • Concessão de um benefício fiscal aos senhorios através de isenção de impostos sobre os rendimentos prediais entre 9% e 30%, em sede de IRS, e em 13%, em sede de IRC

  • Limitação máxima de 2 meses de renda e caução como pagamento antecipado


Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)

  • Agravamento do IMI - até 100% - para unidades de Alojamento Local em zonas de pressão urbanística

  • Os municípios passam a ser os responsáveis pela decisão de atribuição de isenção de imposto sobre imóveis classificados


Imposto Municipal sobre a Transmissão Onerosa de Imóveis (IMT)


  • Apenas pode beneficiar da isenção de IMT quem comprove que nos 2 últimos anos revendeu imóveis anteriormente adquiridos para esse fim (anteriormente era apenas exigido 1 ano)

  • Não será aplicado o regime benéfico de IMT aplicável às permutas, a todos os casos em que os imóveis permutados sejam novamente transferidos no prazo de 1 ano após a permuta

Mais valias


  • Passa a ser dado um igual tratamento fiscal a residentes e não residentes na tributação das mais valias geradas com a venda de imóveis, em sede de IRS

Nota: Os não residentes deixam de ver as suas mais valias tributadas a uma taxa autónoma de 28%, passando a ser tributadas 50% das mais valias geradas, sendo esse montante englobado com os restantes rendimentos dos não residentes e sujeito às taxas gerais dos escalões de IRS


Investimento público em habitação


  • Apoio no acesso à habitação (com o reforço do programa ‘1º Direito’)

  • Promoção de habitação pública acessível, com a simplificação do modelo de verificação das candidaturas ao ‘Programa de Arrendamento Acessível’ e reforço do ‘Porta 65’

  • Isenção de IRS e IRC sobre rendimentos obtidos através de arrendamento a custos acessíveis para alojamento estudantil no âmbito de programas municipais

  • Políticas de promoção de habitação financiadas pelo Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU)

  • Financiamento de habitação e de reabilitação urbana via contração de empréstimos pelo IHRU, canalizando-os para investimentos na promoção e reabilitação do parque habitacional

  • Empréstimos dos municípios para habitação e operações de reabilitação urbana, destinados exclusivamente ao financiamento do investimento em programas de arrendamento a custos acessíveis


Tem alguma dúvida ou pretende informação adicional sobre algum dos temas abordados? Necessita de apoio especializado na compra, venda, arrendamento ou trespasse de algum imóvel? Não hesite em contactar-nos e teremos todo o prazer em ajudá-lo(a)!



Fonte: Artigo do Idealista de 29/novembro/2022

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